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Concurso de Campina Grande: Município aciona o STF para tentar manter provas e barrar adiamento

Publicado em 19 de agosto de 2026 às 12h13m
Por Professor Isaquel Silva
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EP Aprova

A disputa jurídica em torno do concurso público da Prefeitura de Campina Grande ganhou novos contornos e chegou à mais alta corte do país. Após ter o recurso indeferido no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a Procuradoria-Geral do Município ingressou com um Pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP 1151) diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF).

O objetivo da gestão municipal é reverter a decisão que impôs a retificação do edital para reserva de 10% de cotas raciais, a reabertura das inscrições e a suspensão do cronograma original, mantendo a aplicação das provas nas datas originalmente previstas (29 e 30 de agosto).

Análise jurídica: tese do município perante o STF

O professor e advogado especialista em concursos públicos Flávio Britto explicou os novos desdobramentos e os argumentos apresentados pela procuradoria ao STF:

"O município ingressou agora com um pedido de suspensão no Supremo Tribunal Federal contra a decisão da presidência do Tribunal de Justiça, que havia mantido a decisão do juiz que determinava a retificação do edital com a reserva de 10% das vagas para candidatos negros e, consequentemente, o adiamento das provas", pontuou o advogado.

De acordo com o especialista, o município sustenta a existência de distinções fáticas importantes que afastariam a incidência automática do precedente firmado pelo STF na ADI 7654:

"O município sustenta que esse precedente do STF não estabeleceu uma regra constitucional geral segundo a qual toda lei municipal de cotas permanece vigente após o término previsto pelo legislador. O município explica que há distinções fáticas: essa ADI foi ajuizada antes do término da lei federal de cotas, e aquele entendimento do STF foi construído como uma solução transitória até a aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional — o que de fato ocorreu. Além disso, a lei municipal prevê uma sistemática de prorrogação que não existe na legislação federal", detalhou Britto.

Expectativa e cenário de indefinição para os candidatos

Com o ajuizamento da medida urgente no Supremo, a prefeitura aposta em uma decisão favorável do presidente do STF, ministro Edson Fachin, para garantir a aplicação dos exames no calendário original.

"Ao que tudo indica, não haverá retificação ou suspensão do concurso até que haja uma decisão do relator no Supremo Tribunal Federal sobre esse caso. Aparentemente, o município acredita que poderá obter uma decisão favorável para manter a realização das provas. Faltando poucos dias para a data agendada, ainda não temos uma definição se as provas realmente acontecerão", alertou Flávio Britto.

Até que haja manifestação conclusiva do STF, os quase 85 mil candidatos inscritos permanecem em compasso de espera quanto à confirmação ou ao adiamento oficial dos locais e horários de aplicação dos exames.