Concursos PM e Bombeiros AL deverão contar com vagas para PcD

Por Professor Isaquel Silva
Os editais dos concursos PM AL e Bombeiros AL deverão ser retificados para incluir a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcDs). As orientações da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE AL) sobre as recomendações para as alterações foram divulgadas no Diário Oficial desta terça-feira, 18 de agosto.
Segundo a PGE, os concursos não podem excluir, de forma geral, a participação de pessoas com deficiência em razão da natureza militar das carreiras. No entanto, a condição de PcD também não garante a aprovação automática do candidato, que deverá passar por avaliação biopsicossocial e, posteriormente, por análise individualizada de compatibilidade com as atribuições do cargo.
A Procuradoria orienta ainda que a reserva de vagas observe o percentual previsto na legislação, de até 20%. Além disso, os editais deverão estabelecer critérios técnicos e objetivos para avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada pelo candidato e as atividades essenciais das carreiras.
Em virtude da ausência de vagas para PcDs, as provas do concurso PM AL, que seriam aplicadas no dia 30 de agosto, foram adiadas.
A decisão judicial que suspendeu a aplicação das etapas para os inscritos nas vagas de soldado e oficial determinou a retificação do edital e a alteração do cronograma para a inclusão de reserva de vagas para PcDs.
Vale destacar que essa será a segunda alteração no cronograma do concurso PM AL, visto que o edital precisou ser adequado à Lei nº 9.716/2025, que prevê a isenção da taxa de inscrição para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Idade máxima motivou suspensão do concurso Bombeiros AL de oficiais
Diferentemente do concurso da Polícia Militar, o edital Bombeiros AL para oficiais foi suspenso para a adequação da idade máxima da seleção.
Conforme indicado no edital, a idade máxima para participar do concurso é de 30 anos. No entanto, havia uma exceção a esse limite para militares que já integravam o próprio Corpo de Bombeiros de Alagoas.
Ou seja, na prática, o militar da carreira de soldado que já fizesse parte do Corpo de Bombeiros do estado poderia ter idade acima do limite indicado, visto que já fazia parte da corporação.
Na decisão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE AL), a questão deverá ser observada de forma ampla. Assim, a PGE entendeu que essa exceção ao limite de idade poderá beneficiar não apenas os candidatos que já fazem parte do Corpo de Bombeiros, mas também integrantes de instituições militares que estejam regularmente em atividade, independentemente do estado ao qual estejam vinculados.
Fonte: g1.
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