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Governo nega sigilo de 5 anos no efetivo da PMPE e define assunto como FAKE NEWS

Publicado em 01 de março de 2023 às 13h07m
Por Professor Isaquel Silva
EP Aprova

Após a divulgação de que o Governo de Pernambuco tinha decretado sigilo de cinco anos sobre as informações relativas ao efetivo da Polícia Militar de Pernambuco, a página oficial do Governo fez uma publicação para explicar o documento, classificando a notícia como fake news.

“É falsa a informação de que o Governo de Pernambuco decretou sigilo sobre o contingente total das forças de segurança”, diz nota, “Foi classificado como reservado, por um período de 5 anos, apenas o detalhamento de distribuição de efetivo policial por unidade ou órgão, assim como pelo tipo de atividade exercida”, afirma outra parte do texto.

Confira nota na íntegra:   

“É falsa a informação de que o Governo de Pernambuco decretou sigilo sobre o contingente total das forças de segurança.

Atualmente, são 24.685 servidores, sendo 16.539 da Polícia Militar, 5.032 da Polícia Civil, 2.465 do Corpo de Bombeiros e 645 da Polícia Científica. A divulgação desta informação é regulamentada pelo Termo de Classificação de Informações (TCI) Nº 09/2023, publicado no portal da Lei de Acesso à Informação do Estado (lai.pe.gov.br).

Foi classificado como reservado, por um período de 5 anos, apenas o detalhamento de distribuição de efetivo policial por unidade ou órgão, assim como pelo tipo de atividade exercida. Informações neste sentido são consideradas estratégicas porque se forem divulgadas sem critérios podem causar riscos à população e comprometer operações e atividades de inteligência na área de Defesa Social.

Embasado no Art. 29, Inc. I, II, IV e V, no Decreto Estadual nº 38.787/2012, c/c art. 11, Inc. I, II, IV e V, e na Lei 14.804/2012, o termo ressalta ainda que “a divulgação indiscriminada de tais informações sensibilizaria as ações relacionadas à prevenção e investigação de infrações penais, na medida em que revelaria o poder de resposta dos órgãos e unidades de Segurança Pública para inibirem e reprimirem o cometimento de crimes”.”

Fonte: Portal Prefeituas. 

EP Aprova

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