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Saiu o Edital Guarda Municipal Vertentes-PE; Inicial de R$1.600,00

Publicado em 31 de janeiro de 2023 às 22h37m
Por Professor Isaquel Silva
EP Aprova

Saiu o edital da Prefeitura de Vertentes, agreste pernambucano (150 km de Recife), acaba de ser publicado! A Prefeitura vai ofertar 08 vagas para Guarda Municipal. A remuneração inicial é R$ 1.600,00.
 

Confira a distribuição:
Guarda Civil Municipal - Masculino: 06 vagas
Guarda Civil Municipal - Feminino: 02 vagas

 

CONFIRA O EDITAL DO CONCURSO GUARDA VERTENTES-PE

As inscrições para o concurso Guarda Municipal Vertentes serão feitas entre os dias 04 de fevereiro e 06 de março, no endereço eletrônico da banca IDHTEC.
A taxa é de R$ 85,00.

 

ACOMPANHE SUPER LIVE DE ANÁLISE DO EDITAL GUARDA VERTENTES-PE: 

 

 


Requisitos mínimos para investidura no Cargo:
a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas deste CONCURSO PÚBLICO, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em
suas retificações;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade estrangeira, estar amparado pela legislação brasileira;
c) Ter idade mínima de 18 anos completos (na data da posse);
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

A prova escrita será aplicada a todos os candidatos no dia 02 de abril de 2023, no horário das 09:10 às 12:10 horas (horário da manhã) ou das 14:10 as 17:10 horas (horário da tarde).

A prova escrita para cada Cargo, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 03 (três) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 (cinco) alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada. As questões da prova escrita serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta (fabricada em material transparente). 4.1.4. À prova escrita para todos os Cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão correta corres ponderá a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

EXAME MÉDICO (segunda etapa)  De caráter apenas eliminatório, o exame médico será aplicado aos candidatos aprovados e melhor classificados na Prova Objetiva (limitado ao máximo de até duas vezes o número de vagas), os quais serão convocados através de listagem nominal, contendo a programação de dia e horário da realização.  Serão eliminados do concurso, todos os candidatos que não se enquadrarem nas condições estabelecidas no EDITAL.

O Exame de Saúde, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, objetiva verificar as condições de saúde dos Candidatos e selecionar os aptos à realização da Fase seguinte (Teste de Aptidão Física) e será realizado no período estabelecido em Edital devidamente publicado para tal.

TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (terceira etapa)  Os Candidatos considerados aptos no Exame Médico deverão submeter-se ao Teste de Aptidão Física - TAF, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizado por profissionais de Educação Física indicados pelo IDHTEC.

TESTE DE BARRA FIXA O(A) candidato(a) do sexo masculino somente será considerado apto neste teste se realizar, conforme estabelecido no edital, pelo menos 3 (três) flexões. Para o sexo feminino, a exigência é de permanecer na posição determinada no subitem 7.6.3.1.2 pelo menos 20 (vinte) segundos. Quando da realização da Barra Fixa, cada candidato, independentemente do sexo, disporá de 2 (duas) tentativas para alcançar a performance mínima exigida. 

TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL, COM REALIZAÇÃO EM 01 (UM) MINUTO Para os candidatos do sexo masculino serem considerados aptos neste teste, será exigido um mínimo de 35 (trinta e cinco) flexões no tempo de 01 (um) minuto. Abaixo deste número, o(a) candidato(a) será declarado inapto. Para as candidatas do sexo feminino será exigido um mínimo de 30 (trinta) flexões no tempo de 01 (um) minuto, para que seja considerada apta neste teste. Abaixo deste número, a candidata será considerada inapta. 

TESTE DE CORRIDA Para os candidatos do sexo masculino será exigido um mínimo de 2.000m (dois mil metros) no tempo de 12 (doze) minutos, para que seja considerado apto neste teste. Abaixo deste número, o(a) candidato(a) será considerado inapto.  Para as candidatas do sexo feminino será exigido um mínimo de 2.000 m (dois mil metros) no tempo de 14 (quatorze) minutos, para que seja considerada apta neste teste. Abaixo deste número, a candidata será considerada inapta.

Cargo: GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Exigências:

– Ensino Médio Completo.

Vencimentos: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) mensais

Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas semanais

Atribuições: As contidas na Lei Municipal nº 937/2022, de 14 de setembro de 2022, especialmente, os arts.: 4º e 5º da referida Lei: Art. 4º - É competência geral da Guarda Civil Municipal de Vertentes, respeitadas as competências da União e do Estado, a proteção de ben s, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, sob pena de responsabilidade nas esferas administrativa, civil e penal, em caso de omissão. Parágrafo Único - Os bens mencionados no caput deste artigo abrangem os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominiais do Município. Art. 5º - São competências específicas da Guarda Civil Municipal de Vertentes, respeitadas as competências dos órgãos Federais e Estaduais: I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município, protegendo-os de crimes contra o patrimônio, prevenindo sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público; II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III - atuar, de forma preventiva e permanente no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, realizar fiscalização de trânsito, orientar o público e o trânsito de veículos em situações especiais nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgãos de trânsito municipal, estadual e federal; VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII - atuar em serviços de responsabilidade do Município que impliquem o desempenho de atividade de defesa civil, polícia administrativa ou ação fiscalizadora, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município; IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança da s comunidades; X - estabelecer parcerias com os órgãos do Estado, da União ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano e ambiental do município; XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV - encaminhar às autoridades policiais competentes, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal; XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; XIX - exercer a vigilância de áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como prestar apoio na preservação de mananciais e na defesa da fauna e da flora; XX - prestar auxílio aos órgãos de segurança pública e aos órgãos municipais responsáveis pela prevenção e controle da sanidade an imal; XXI - colaborar na prevenção e combate de incêndios e inundações; XXII - operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; § 1º - No desempenho de suas atribuições, os integrantes da carreira de Guarda Civil Municipal de Vertentes poderão, se necessário e nos casos previstos em lei, fazer uso d e armamento de menor potencial ofensivo/menos letal, inteligência do artigo 16 da Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) c/c 6º, IV, §1º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), mediante autorização dos órgãos competentes e de acordo com regulamentação específica a ser expedida pelo Executivo municipal. § 2º - A atuação do integrante da Guarda Civil Municipal de Vertentes em atividades que exijam o porte e a utilização de armamento de menor potencial ofensivo/menos letal, ficará condicionada à comprovação de sua participação e apro vação em programas e/ou cursos de treinamento e capacitação, que não poderão ser ministrados para servidor em estágio probatório. § 3º - Suspende-se o direito ao porte armamento de menor potencial ofensivo/menos letal em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo Secretário de Ordem Público e pelo Diretor da Guarda. §4º - Diante das outorgas que foram concedidas às guardas municipais pelo Estatuto Geral da Guarda, como pelo Estatuto do desarmamento, não é possível a contratação temporária de Guarda Civil Municipal.

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1ª PARTE – PORTUGUES (15 QUESTÕES): 1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Pontuação. 4. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 5. Tipologia Textual. 6. Coesão e coerência. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e Subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Emprego do sinal indicativo de crase. 12. Regência Nominal e Verbal.

2ª PARTE – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES): Noções sobre segurança pública: definição e componentes. Forças armadas e forças auxiliares. Diferenças e atribuições. Competência municipal. Noções sobre segurança patrimonial: definições. Atribuições das empresas que realizam segurança patrimonial. O município e a sua segurança patrimonial. O município e sua divisão administrativa. Competência privativa, comum e complementar. Conceito de administração pública. Fundamentos da ética na administração pública. Legislação de trânsito: Código de trânsito brasileiro. Procedimento em caso de assalto (antes e depois). Noções de Segurança do Trabalho: acidentes do trabalho - conceito, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito de proteção e equipamentos de proteção. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Relações humanas no trabalho. Ética, moral e cidadania; Lei Federal nº 13.022/2014. Artigos: 5º e 37 da Constituição Federal do Brasil de 1988.

 

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