Lei que exige nível superior para técnico judiciário é publicada

Publicado em 26 de dezembro de 2022 às 20h33m
Por Professor Isaquel Silva
EP Aprova

A Lei 14.456/2022, que exige o ensino superior completo para ingresso no cargo de técnico judiciário, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26. Com isso, o novo requisito de escolaridade já deve ser aplicado aos próximos concursos dos tribunais federais. 

O edital unificado da Justiça Eleitoral, por exemplo, deve ser um dos afetados pela mudança na escolaridade. Agora, seguindo a lei, as vagas para técnico judiciário devem exigir o nível superior ao invés do nível médio. 

O requisito deve ser aplicado nos concursos para os seguintes órgãos do Poder Judiciário da União: 

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ); 
  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

No dia 15 de dezembro, o Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta, o veto do presidente Jair Bolsonaro (nº51/2022) que tratava da alteração de escolaridade para concursos de técnico judiciário. Com isso, o cargo passou a exigir o ensino superior.

O Projeto de Lei 3.662/21, que originou a mudança, foi aprovado pelo Senado Federal em agosto. No mês seguinte, o presidente Bolsonaro vetou o trecho do PL sobre a alteração no requisito

De acordo com Bolsonaro, ocorreu um vício de inconstitucionalidade, pois a alteração de escolaridade foi proposta pelo Legislativo, enquanto legalmente deveria partir do Supremo Tribunal Federal (STF).

Inicialmente, o projeto de lei 3.662/21 tratava da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Porém, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, um parlamentar propôs a inclusão do nível superior para técnico judiciário.

O tema foi aceito pelos deputados e, depois, também aprovado pelo Senado. Até o momento, não há qualquer indício de reajuste salarial para os técnicos em função da elevação do requisito de escolaridade. 

Especialista aponta inconstitucionalidades na mudança 

De acordo com o coordenador acadêmico do Qconcursos e professor de Direito Constitucional, Ricardo Baronovsky, é questão de tempo para que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube a alteração de escolaridade para os técnicos judiciários.

O professor explicou que o projeto 3.662/21, que subsidiou a mudança no requisito, apresenta inconstitucionalidade em três pontos: 

1 - O primeiro deles é o vício de iniciativa. O projeto de lei 3.662/21 tratava da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Porém, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi proposta uma emenda parlamentar sobre a alteração de escolaridade do cargo.

A mudança nos cargos do Poder Judiciário da União é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Dessa maneira, não poderia ser feita por um parlamentar. O que se configura como um vício de iniciativa. Essa foi, inclusive, a justificativa do presidente Jair Bolsonaro ao vetar a medida

2 - Há contrabando legislativo. Segundo o professor Ricardo Baronovsky, a emenda propôs uma matéria que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei (transformação de cargos no TJDFT). O que, na visão dele, é inconstitucional.  

3 - Também existe inconstitucionalidade material. Baronovsky ressaltou que, por mais que a medida valorize o servidor, viola o princípio do concurso público. Isso porque restringe o acesso de pessoas com menor escolaridade aos cargos públicos. 

Para o coordenador acadêmico do Qconcursos, qualquer um desses pontos é suficiente para que o STF derrube a lei. 

O que deve ser feito para que o cargo volte ao nível médio?

Para que o cargo de técnico judiciário volte a exigir nível médio é necessário que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a lei inconstitucional. 

Para isso, algum legitimado tem que ajuizar com uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) no STF. 

Essa ação pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.

"É questão de meses para que essa lei seja derrubada. Eu vejo que a inconstitucionalidade é certa. O STF deve conceder uma cautelar para voltar ao nível médio", destacou Ricardo Baronovsky.

Fonte: Folha Dirigida. 

EP Aprova

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