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Contrato com Instituto AOCP Detalha Reserva de Cotas Afirmativas no Concurso do CBMPE

Publicado em 08 de setembro de 2026 às 16h53m
Por Professor Isaquel Silva
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EP Aprova

O instrumento formal de planejamento do novo concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), firmado entre a Secretaria de Administração do Estado (SAD/PE) e o Instituto AOCP, estabeleceu a partilha detalhada das 570 vagas autorizadas entre a ampla concorrência e as políticas de ações afirmativas. O documento oficial, acessado com exclusividade pela equipe da Plataforma Estou Preparado (EP), aplica os critérios fixados pela legislação pernambucana para pessoas com deficiência (PCD), pretos e pardos, indígenas e quilombolas tanto no posto de Soldado quanto no de Oficial.

A reserva cumpre as diretrizes da Lei Estadual nº 14.538/2011 (e alterações), da Lei Ordinária Estadual nº 19.050/2025 e do Decreto Estadual nº 59.658/2025, garantindo 5% para pessoas com deficiência, 25% para pretos e pardos, 3% para candidatos indígenas e 2% para pessoas quilombolas.

Quadro Completo de Distribuição das Vagas

Conforme as tabelas oficiais presentes no Termo de Referência anexo ao contrato, as vagas do concurso público do CBMPE estão assim distribuídas:

Cargo / Posto Ampla Concorrência PCD (5%) Pretos e Pardos (25%) Indígenas (3%) Quilombolas (2%) Total de Vagas

Soldado (Praça QBMG-1)

 

331

26

128

15

10

510

 

Segundo Tenente (Oficial QOC/BM)

 

39

3

15

2

1

60

 

Total Global

 

370 29 143 17 11

570

 

Das 570 oportunidades totais do Corpo de Bombeiros, 200 vagas estão vinculadas a ações afirmativas e reservas legais, representando cerca de 35% de todos os postos abertos na corporação.

Procedimentos de Heteroidentificação e Validação Étnica

O contrato determina regras estritas e auditáveis para a confirmação das autodeclarações durante o processo:

  • Pretos e Pardos: O processo de heteroidentificação ocorrerá após a fase da prova discursiva. Inicialmente, haverá a análise técnica de fotos e vídeos enviados pelo participante no ato da inscrição. Caso a comissão não consiga concluir a avaliação pelo material digital, o candidato será convocado para verificação fenotípica presencial, realizada exclusivamente na cidade do Recife e registrada integralmente em vídeo.

  • Indígenas: A validação será realizada por comissão especializada por meio da verificação de documentos que atestem pertencimento etnoterritorial, como declarações assinadas por lideranças locais, registros da Funai/Ministério dos Povos Indígenas ou documentos expedidos por escolas e órgãos de saúde indígena.

  • Quilombolas: Exigirá o envio e a análise de certidão emitida pela Fundação Cultural Palmares reconhecendo a comunidade, somada à declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças da associação local.

  • Pessoas com Deficiência (PCD): A habilitação dependerá de perícia técnica baseada em laudo médico circunstanciado com indicação do CID-10, emitido há no máximo 12 meses, assegurando a adaptação de provas e a correção da redação por profissional com habilitação em Libras quando houver indicação de deficiência auditiva.

O documento contratual assegura ainda que os participantes habilitados nas cotas afirmativas figurarão simultaneamente nas listagens de ampla concorrência, disputando a ordem de pontuação geral em igualdade de condições.

 

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