Alece aprova projeto que limita idade para ingresso na Polícia Penal
Por Professor Isaquel Silva
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (15/12), em votação realizada pelo formato híbrido – com participação parlamentar de forma presencial e remota - no Plenário 13 de Maio, o projeto de lei do Poder Executivo que trata sobre a denominação do cargo, a carreira e a estrutura remuneratória dos servidores públicos e limita a idade máxima para ingresso de candidatos na Policial Penal no Ceará.
O projeto de lei nº 147/2022altera a Lei n.º 17.388, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a denominação do cargo, a carreira e a estrutura remuneratória dos servidores públicos regidos pela Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009. A matéria busca redefinir as idades exigidas para ingresso no cargo de Policial Penal no Ceará, medida que, conforme o texto, se justifica pela própria natureza da atividade. A inscrição em concurso público para o cargo exige idade mínima de 18 anos e máxima de 30 anos. A matéria foi aprovada com uma emenda modificativa da deputada Érika Amorim (PSD) que limita a idade máxima de 35 anos(trinta e cinco anos) e 11 meses para ingresso na Polícia Penal no Ceará.
Também foram aprovados outros quatro projetos de lei e um projeto de lei complementar (PLC) do Poder Executivo, dois projetos de resolução da Mesa Diretora e um projeto de lei de autoria parlamentar.
Fonte: ALECE
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