Concurso Guarda Municipal Campina Grande: inscrições abertas
Por Professor Isaquel Silva
Interessados em uma das vagas para o concurso da Guarda Municipal de Campina Grande, na Paraíba, já podem se inscrever (concurso Guarda Municipal Campina Grande).
O edital oferece 50 vagas imediatas para candidatos de nível médio e a candidatura poderá ser realizada até o dia 15 de novembro de 2021, no site da empresa Idecan. A taxa de inscrição é de R$ 75.
O edital oferece aos aprovados no concurso Guarda Municipal de Campina Grande o salário de R$ 1.100,00 + gratificação de 100% do vencimento base, totalizando R$ 2.200 iniciais.
As provas objetivas serão aplicadas no dia 19 de dezembro. A segunda etapa do certame, composta pelo TAF, será realizada nos dias 12 e 13 de fevereiro.
De acordo com o prefeito de Campina Grande, além do concurso, a equipe de segurança municipal da cidade será equipada com novos recursos, entre eles a instalação de uma moderna central de vídeo-monitoramento.
Concurso Guarda Municipal de Campo Grande: requisitos
Conforme edital publicado, o Guarda Municipal de Campo Grande terá como função:
- Vigiar e proteger os bens, serviços e instalações municipais; garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município; apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa; atuar na defesa e proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural do Município; participar das ações de defesa civil em situações emergenciais e nos casos de calamidade pública; promover ações civis de segurança preventiva dos cidadãos; colaborar na segurança pública, na forma da lei; promover ações de segurança à Câmara Municipal de Campina Grande, e para que cumpra o disposto no §8° do Artigo 144 da Constituição Federal.
Para assumir o cargo, os candidatos precisam ter atenção aos requisitos básicos:
- nacionalidade brasileira;
- habilitação no concurso público;
- escolaridade e habilitação exigidas neste edital;
- idade mínima de dezoito anos;
- quitação com o serviço militar, se homem;
- quitação com as obrigações eleitorais;
- aptidão física e mental;
- não possuir antecedentes criminais;
- aprovação e classificação em Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, com a devida observância ao disposto no art. 6º, § 3º, da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (NR).
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