Governo de Pernambuco altera regras de reserva de vagas em concursos públicos

Por Professor Isaquel Silva
Publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 61.019, assinado pela governadora Raquel Lyra, traz mudanças significativas na regulamentação das reservas de vagas para concursos públicos em Pernambuco. A nova norma altera o regramento anterior e impactará diretamente a seleção de novos servidores para a Administração Direta, autarquias, fundações e empresas públicas estaduais.
A principal modificação incide sobre o Decreto nº 59.658, de 29 de outubro de 2025 (que normatiza a aplicação da Lei Estadual nº 14.538/2011). A partir de agora, a reserva de vagas passará a ser obrigatoriamente aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por cargo, especialidade, função ou polo de lotação for igual ou superior a 3 (três).
O texto fixa o percentual global de reserva em 30% (trinta por cento), distribuído conforme as previsões legais. A medida visa dar maior clareza e segurança jurídica aos processos seletivos promovidos pelas secretarias e órgãos descentralizados pernambucanos, unificando os critérios de corte e arredondamento que frequentemente geravam dúvidas e contestações administrativas.
Outra inovação relevante trazida pelo dispositivo é a inclusão do parágrafo único ao artigo 22-C da legislação de base. De acordo com o novo texto, o limite global de 30% poderá ser legalmente ultrapassado quando a medida se mostrar indispensável para assegurar a correta aplicação das frações e percentuais destinados às ações afirmativas, mantendo em harmonia os critérios de alternância e proporcionalidade.
O decreto entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação e conta com as assinaturas da governadora Raquel Teixeira Lyra Lucena, além de secretários de estado responsáveis pelas pastas de administração e assuntos jurídicos. Especialistas apontam que a mudança confere maior previsibilidade para os candidatos e comissões organizadoras dos próximos certames previstos no estado.
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