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Congresso vota idade máxima de 35 anos para concursos de PM e Bombeiros nesta quinta(18)

Publicado em 17 de junho de 2026 às 12h53m
Por Professor Isaquel Silva
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EP Aprova

Sessão conjunta avalia veto presidencial que pode unificar limite de ingresso na PM e Corpo de Bombeiros em 35 anos em todo o país.

O Congresso Nacional pautou para esta quinta-feira a votação do Veto nº 1/2026, aplicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei nº 1.469/2020. A proposta estabelece um teto de idade unificado para o ingresso nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal, tema que opõe a busca por segurança jurídica de candidatos à defesa da autonomia federativa pelo Poder Executivo.

O projeto rejeitado pelo Planalto fixa a idade máxima de 35 anos para oficiais e praças da linha geral, e de 40 anos para oficiais médicos, profissionais de saúde e demais especialidades. A matéria também determina que a aferição da idade ocorra na data de publicação do edital — sepultando discussões jurídicas recorrentes sobre limites etários extrapolados durante as etapas do certame ou no ato da posse.

Centralização normativa versus autonomia dos estados

A divergência central carrega densidade constitucional. Atualmente, com base no artigo 42 da Carta Magna, as unidades federativas dispõem de autonomia para legislar sobre suas corporações, o que resulta em uma assimetria regional: os limites flutuam entre 25 e 35 anos a depender do estado.

Ao vetar o texto em janeiro, o Executivo respaldou-se em pareceres do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU). O argumento central aponta que a unificação infringe a autonomia político-administrativa dos estados e excede o escopo de "normas gerais" da União, prejudicando o gerenciamento atuarial e a oxigenação dos efetivos locais de acordo com especificidades regionais.

Por outro lado, defensores do projeto argumentam que a ausência de uma baliza federal fomenta uma litigiosidade excessiva nos tribunais do país, prejudicando a previsibilidade dos certames e violando o princípio da isonomia para os candidatos.

O cenário pós-votação e a transição nas carreiras

Para que o veto seja derrubado e as regras passem a valer imediatamente de forma compulsória, faz-se necessária a obtenção de maioria absoluta em ambas as Casas: o aval de ao menos 257 deputados e 41 senadores. Caso mantido o veto, o modelo descentralizado permanece vigente.

O desfecho desta quinta-feira somar-se-á a outra transição estrutural já em curso na segurança pública. Conforme a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, as corporações têm até 2029 para exigir nível superior completo como requisito de ingresso para todas as carreiras — demandando formação em qualquer área para soldados e o bacharelado em Direito para oficiais.