Glória do Goitá-PE institui comissão organizadora para o certame da Guarda Municipal

Por Professor Isaquel Silva
Ato oficial, assinado pelo prefeito Jaime de Lima Gomes Sobrinho, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (19) e marca o início dos trâmites administrativos para a realização das provas.
GLÓRIA DO GOITÁ – A Prefeitura Municipal deu o primeiro passo oficial para a realização do seu próximo concurso público. Na edição do Diário Oficial desta terça-feira (19), foi publicada a Portaria nº 152, de 14 de maio de 2026, que institui a Comissão Especial destinada a planejar, organizar, coordenar, acompanhar e fiscalizar o certame para o provimento de cargos efetivos de Guarda Municipal.
O ato atende à necessidade urgente de recomposição e expansão do quadro funcional da segurança pública da cidade, além de cumprir a exigência constitucional do concurso público (Art. 37, II da Constituição Federal).
Estrutura da Comissão
O grupo de trabalho é composto por oito servidores públicos municipais. A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade de Lívio Oliveira de Amorim. Os demais membros designados são:
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Mayanne Ruth de Oliveira
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Ilza André Vicente
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Flávio Lucio de Souza Costa
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Maria de Fátima de Oliveira Silva
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Valter José da Silva
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Maria Géssica Martins de Queiroz
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Victor Eduardo dos Santos Rufino
De acordo com o documento, as funções desempenhadas pelos membros são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Próximos Passos e Atribuições
A comissão terá um papel estratégico na formatação do certame. Entre as principais obrigações delegadas ao grupo, destacam-se:
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Diagnóstico e Vagas: Realizar um levantamento detalhado dos cargos providos e vagos, definindo, junto à Administração, o quantitativo de vagas imediatas e a formação do cadastro de reserva.
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Contratação da Banca: Elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico necessário para a contratação da instituição ou empresa especializada que aplicará as provas.
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Edital: Analisar e aprovar o edital final do concurso público e seus anexos antes da publicação oficial.
Prazo: O parágrafo único da portaria estabelece que a Comissão Especial terá o prazo de até 90 dias para apresentar os estudos técnicos iniciais (levantamento de cargos, impacto de aposentadorias e quantitativo de vagas), contados a partir da publicação do ato, período que poderá ser prorrogado caso haja interesse da Administração Pública.
Com a publicação da portaria, o município entra na fase de instrução administrativa preparatória. O edital com as regras, conteúdos programáticos e cronograma de inscrições será elaborado logo após a conclusão dos pareceres técnicos da comissão e a definição da banca organizadora.
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