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Prefeitura de Palmares-PE: estatuto criado; Concurso pode sair em breve

Publicado em 28 de novembro de 2025 às 10h49m
Por Professor Isaquel Silva
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EP Aprova

Saiu no Diário Oficial, desta sexta-feira (28), a publicação do Estatuto da Guarda Civil Municipal dos Palmares, dispondo sobre sua organização, atribuições, direitos, deveres, garantias e regime jurídico.

O Estatuto disciplina e reestrutura a situação jurídica da Guarda Civil Municipal dos Palmares, órgão da Administração indireta do Poder Executivo Municipal de acordo com a Lei Federal 13.022/2014, definindo suas finalidades, atribuições e organização, bem como os direitos, deveres e garantias dos seus integrantes.

A Guarda Civil Municipal dos Palmares obedecerá ao regime dos servidores deste município, submetendo-se especificadamente as normas jurídicas do presente Estatuto.

A Guarda Civil Municipal dos Palmares obedecerá à seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do comando da Guarda Civil Municipal;
II - Divisão Administrativa da Guarda Civil Municipal;
III - Divisão Operacional da Guarda Civil Municipal;
IV - Centro de Formação e Ensino da Guarda Civil Municipal.

O ingresso na carreira da Guarda civil Municipal é acessível a todos os brasileiros, de ambos os sexos, observados os requisitos da lei, regulamento ou edital.

Só serão aceitas as inscrições dos candidatos que tenham os seguintes requisitos:
Ter idade mínima de 18 anos.
Possuir altura mínima de 1,65m se masculino e 1,60m se feminino;
Possuir carteira de habilitação categoria mínima AB.

Os testes constantes dos exames dos candidatos serão os seguintes:
I - Conhecimentos gerais de caráter classificatório e eliminatório;
II - Psicotécnico de caráter eliminatório;
III - Exame médico de caráter eliminatório;

IV - Exame de aptidão física de caráter eliminatório;
V- Investigação Social de caráter eliminatório;
VI – Curso de Formação

A Guarda Civil Municipal terá valor fixo de vencimento-base definido em legislação própria.
Art. 40 Para efeito de cálculo do vencimento:
I - 160 (cento e sessenta) horas/mês;
II - Repouso remunerado.
III - A escala de serviço será de 24 x 72 de descanso.
IV - Escala especial de 48 x 144 de descanso, esta deve ser requerida pelo GCM, pois se trata de mera opção do mesmo e não de imposição da administração, podendo ser ou não concedida pelo comandante.