Prefeitura de Arcoverde convoca aprovados no Concurso GCM para nomeação e posse

Por Professor Isaquel Silva
A Prefeitura de Arcoverde publicou nesta segunda-feira o decreto de nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal, referente ao Edital n.º 001/2024. A convocação acontecem após a homologação oficial do resultado, realizada no último dia 18 de novembro de 2025, conforme Decreto n.º 67, divulgado no Portal Oficial do Município.
A medida reforça o compromisso da gestão municipal com a transparência dos atos públicos e o fortalecimento da segurança no município, garantindo que o processo de seleção seja concluído com eficiência e publicidade, conforme prevê a legislação vigente.
De acordo com o decreto recém-publicado, os(as) candidatos(as) aprovados(as) estão nomeados em caráter definitivo e deverão comparecer para posse entre os dias 25 e 26 de novembro de 2025, na Secretaria de Administração de Arcoverde, localizada na sede da Prefeitura, no horário das 8h às 14h.
Documentação exigida
No ato da posse, os nomeados deverão apresentar, presencialmente, os seguintes documentos obrigatórios:
• Documento oficial de identificação pessoal (RG, passaporte, carteira profissional, entre outros);
• CPF;
• Comprovante da escolaridade mínima exigida para o cargo;
• Comprovação de residência atualizada;
• Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
• Comprovante de quitação do serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
• Cópia do número de inscrição PIS/PASEP;
• Declaração de acumulação ou não de vínculos públicos (conforme modelo oficial do decreto);
• Declaração de bens preenchida e assinada (modelo disponível no Anexo III do decreto).
Avaliação médica obrigatória
No ato da apresentação, os candidatos passarão por inspeção médica oficial, condição indispensável para a posse no cargo. Apenas serão empossados os que forem considerados aptos física e mentalmente, conforme estabelece a legislação municipal.
Candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (PCD) deverão apresentar laudo médico completo que comprove o tipo e grau da deficiência, com CID e demais informações necessárias para validar o direito à vaga reservada.
Penalidades e vigência
O decreto determina ainda que o candidato nomeado que não comparecer no prazo estabelecido, ou não apresentar toda a documentação exigida, será considerado desistente.
Os efeitos financeiros dos servidores empossados passam a valer a partir do efetivo exercício do cargo, e a validade das nomeações está condicionada ao que determina o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação!
A lista dos candidatos convocados e os formulários necessários para a posse podem ser consultados e preenchidos no link a seguir:
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