Concursos Policiais: STF define padrão de altura mínima

Publicado em 25 de setembro de 2025 às 14h41m
Por Professor Isaquel Silva
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EP Aprova

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados não podem exigir altura mínima superior à prevista para ingresso nas carreiras do Exército em Concursos Policiais do Sistema Único de Segurança Pública.

O Plenário fixou a tese de que a exigência de altura mínima só é válida se estiver prevista em lei respeitar os parâmetros da Lei Federal nº 12.705/2012. Normas estaduais mais rígidas foram consideradas inconstitucionais por violarem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Quais os parâmetros da Lei Federal nº 12.705/2012?

  • 1,60m para homens
  • 1,55m para mulheres

O caso que motivou a decisão envolve uma candidata eliminada no concurso da Polícia Militar de Alagoas por não atingir os 1,65m exigidos pela legislação estadual. Com o julgamento, o STF determinou seu retorno ao certame.

O que muda nos concursos policiais?

Na prática, a decisão uniformiza requisitos para ingresso em carreiras policiais em todo o país e aumenta a segurança jurídica para candidatos.

Com isso, a regra vale para todas as instituições de segurança pública: Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Guardas Civis Municipais. Os principais impactos são:

  • Altura mínima nacional: o requisito deve seguir o padrão de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres, salvo justificativa técnica;
  • Editais questionáveis: candidatos eliminados por altura maior que a nacional podem recorrer judicialmente;
  • Segurança jurídica: unificação dos critérios físicos deve reduzir desigualdades regionais;
  • Outros critérios em análise: idade máxima e testes físicos também estão em estudos pela Justiça.