Concursos Policiais: STF define padrão de altura mínima

Por Professor Isaquel Silva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados não podem exigir altura mínima superior à prevista para ingresso nas carreiras do Exército em Concursos Policiais do Sistema Único de Segurança Pública.
O Plenário fixou a tese de que a exigência de altura mínima só é válida se estiver prevista em lei e respeitar os parâmetros da Lei Federal nº 12.705/2012. Normas estaduais mais rígidas foram consideradas inconstitucionais por violarem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Quais os parâmetros da Lei Federal nº 12.705/2012?
- 1,60m para homens
- 1,55m para mulheres
O caso que motivou a decisão envolve uma candidata eliminada no concurso da Polícia Militar de Alagoas por não atingir os 1,65m exigidos pela legislação estadual. Com o julgamento, o STF determinou seu retorno ao certame.
O que muda nos concursos policiais?
Na prática, a decisão uniformiza requisitos para ingresso em carreiras policiais em todo o país e aumenta a segurança jurídica para candidatos.
Com isso, a regra vale para todas as instituições de segurança pública: Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Guardas Civis Municipais. Os principais impactos são:
- Altura mínima nacional: o requisito deve seguir o padrão de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres, salvo justificativa técnica;
- Editais questionáveis: candidatos eliminados por altura maior que a nacional podem recorrer judicialmente;
- Segurança jurídica: unificação dos critérios físicos deve reduzir desigualdades regionais;
- Outros critérios em análise: idade máxima e testes físicos também estão em estudos pela Justiça.

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