Edital concurso PM SP publicado: 2.200 vagas para Soldado!

Publicado em 03 de setembro de 2025 às 07h51m
Por Professor Isaquel Silva
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Está publicado o edital do concurso PM SP (Polícia Militar de São Paulo)! São ofertadas 2.200 vagas para o cargo de Soldado Policial Militar de 2ª Classe. O salário inicial é de R$ 5.055,53.

Cargos e vagas do edital concurso PM SP

O edital do concurso PM SP oferta 2.200 cargos de Soldado PM de 2ª Classe do Quadro de Praças de Polícia Militar (QPPM), destinados a candidatos do sexo masculino e feminino.

BAIXE EDITAL CONCURSO PMSP

As atribuições do cargo de Soldado PM de 2ª Classe são: o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, envolvendo a repressão imediata às infrações penais e administrativas e a aplicação da lei, nas diversas modalidades de policiamento, sempre primando pela defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana, em conformidade com os princípios doutrinários de polícia comunitária, de direitos humanos e de gestão pela qualidade, por intermédio da conclusão com aproveitamento do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, destinado a formar, com solidez teórica e prática, o profissional ocupante do cargo inicial do Quadro de Praças da Polícia Militar.

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Requisitos do edital concurso PM SP

Os candidatos devem se atentar aos requisitos do cargo, são eles:

  • Ser brasileiro;
  • Ter idade mínima de 17 (dezessete) anos;
  • Ter idade máxima de 30 (trinta) anos;
  • Ter estatura mínima, descalço e descoberto, de:
    • 155 cm (cento e cinquenta e cinco centímetros), se mulher;
    • 160 cm (cento e sessenta centímetros), se homem;
  • O candidato ao ingresso poderá apresentar tatuagem, exceto quando:
    • divulgar símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
    • fizer alusão a:
    • ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
    • discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
    • ideia ou ato libidinoso;
    • ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos.
  • Possuir aptidão física compatível com o exercício do cargo;
  • Possuir higidez física e mental;
  • Possuir perfil psicológico compatível com o exercício do cargo;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
  • Se militar, estar enquadrado pelo menos no comportamento disciplinar “bom” ou equivalente, e não ter cometido, nos 2 (dois) últimos anos, transgressão disciplinar classificada como “grave” ou equivalente;
  • Ter concluído o ensino médio ou equivalente;
  • Ser habilitado para condução de veículo motorizado entre as categorias “B” e “E”;
  • Ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;
  • Se ex-integrante das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido “ex officio” por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
  • Não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos na forma da legislação vigente:
    • responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção;
    • condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.

Salários do edital concurso PM SP

A remuneração básica inicial para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe é de R$ R$ 5.055,53, sendo que as parcelas que a compõem são: padrão no valor de R$ 2.134,93, Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), previsto na Lei nº 10.291/68, no valor de R$ 2.134,93, e insalubridade, prevista na Lei Complementar nº 432/85, com alterações da Lei Complementar nº 1.179/12 e da Lei Complementar nº 1.361/21, no valor de R$ R$ 785,67.

Inscrições do edital concurso PM SP

Os interessados poderão se inscrever pelo site da Vunesp, banca organizadora do certame, no período entre 8 de setembro e 23 de outubro de 2025. Para homologar a candidatura será necessário efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 85,00.

No ato da inscrição o candidato deverá optar para realizar os Exames de Conhecimentos (Partes I e II) em um dos 51 (cinquenta e um) Municípios disponíveis.

Etapas e provas do edital concurso PM SP

Os candidatos serão avaliados por meio das etapas seguintes:

  • Prova Objetiva (Parte I), de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova Dissertativa (Parte II), de caráter eliminatório e classificatório;
  • Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório, ;
  • Exames de Saúde, de caráter eliminatório;
  • Exames Psicológicos, de caráter eliminatório;
  • Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade, de caráter eliminatório;
  • Análise de Documentos, de caráter eliminatório.

As provas objetivas e discursivas serão aplicadas no dia 30 de novembro de 2025, no turno da tarde, e terão duração de 5 horas.

Prova objetiva

A Prova Objetiva (Parte I) será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta.

Confira, abaixo, as disciplinas a serem cobradas:

  • Língua Portuguesa e Interpretação de Texto – 20 (vinte);
  • Matemática – 15 (quinze);
  • Conhecimentos Gerais – 15 (quinze);
  • Noções Básicas de Informática – 5 (cinco);
  • Noções de Administração Pública – 5 (cinco).

A Prova Objetiva (Parte I) será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos. Cada questão terá valor de 1 (um) ponto, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 30 (trinta) pontos.

Prova discursiva

Serão corrigidas as Provas Dissertativas (Parte II) dos candidatos que obtiverem, no mínimo, 30 (trinta) pontos na Prova Objetiva (Parte I), já considerada a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.

A Prova Dissertativa (Parte II) será composta de uma redação, na qual se espera que o candidato produza uma dissertação em prosa na norma-padrão da língua portuguesa, a partir da leitura de textos auxiliares, que servem como um referencial para ampliar os argumentos produzidos pelo próprio candidato. Ele deverá demonstrar domínio dos mecanismos de coesão e coerência textual, considerando a importância de apresentar um texto bem articulado.

A Prova Dissertativa (Parte II) será composta por uma redação, a ser avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos. A redação deverá ser redigida, no máximo, em 30 (trinta) linhas.

Na avaliação da Prova Dissertativa (Parte II), espera-se que o candidato produza um texto dissertativo-argumentativo (em prosa), coerente, coeso (bem articulado) e de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, a partir da leitura e compreensão de textos auxiliares, que servem como um referencial para ampliar os argumentos produzidos pelo próprio candidato.

Na Prova Dissertativa (Parte II) será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos, já considerada a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.

Exame de aptidão física

Os Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório, serão compostos, além da aferição de altura, pelos seguintes testes:

  • teste de condicionamento físico geral, contemplando:
  • flexão e extensão de cotovelos, por meio do teste dinâmico de barra fixa, para homens, e teste de isometria na barra fixa para mulheres;
  • resistência abdominal em decúbito dorsal (abdominal – tipo remador), para ambos os sexos;
  • corrida de 50 (cinquenta) metros, para ambos os sexos;
  • corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, para ambos os sexos.

Os Exames de Aptidão Física serão realizados em um único dia, somente sendo válido o resultado final obtido dessa forma.

  1. Tabela para aferição do Índice de Suficiência Física (ISF)

 Protocolo para aplicação e realização do Teste de condicionamento físico geral:

3.1. Teste de condicionamento físico geral:

3.1.1. Flexão e extensão de cotovelos, por meio do teste dinâmico de barra fixa (Flexão na barra fixa) – somente masculino:

A barra fixa deve ser instalada em posição horizontal e em uma altura suficiente para que o candidato, mantendo-se em suspensão, com os cotovelos em extensão, não tenha contato com os pés no solo.

A empunhadura na barra fixa será com as mãos em pronação, com a distância de separação entre elas semelhante à distância biacromial (largura dos ombros).

Após assumir a posição inicial (suspenso na barra horizontal com as mãos em pronação, articulação dos cotovelos totalmente estendidas e os pés sem contato com o solo), o candidato flexionará os cotovelos, elevando seu corpo, até que o queixo ultrapasse o nível da barra fixa sem apoiar o queixo na barra. Em seguida, estenderá novamente a articulação dos cotovelos até atingir a posição inicial (cotovelos totalmente estendidos).

Para ser aprovado/apto, o candidato deverá realizar 3 (três) repetições corretas, conforme previsto no índice de suficiência física (ISF), seguindo o protocolo descrito, sem soltar a barra e sem realizar movimentos e oscilações corporais que auxiliem à sua execução.

O movimento é repetido quantas vezes for necessário, sem limite de tempo. Será contado o número de movimentos completados corretamente.

As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados e o avaliador informará ao candidato com a expressão “Não contei!”.

Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. Não será permitido repouso entre um movimento e outro (a extensão e flexão dos cotovelos devem ser dinâmicas).

Durante a realização dos movimentos na barra fixa, ao ultrapassar o queixo do nível da barra, o candidato deverá manter o olhar fixo para o horizonte (Plano de Frankfurt), sem fazer hiperextensão da coluna cervical, antes de iniciar o movimento de extensão dos cotovelos.

Movimento de quadril ou pernas não será permitido, seja como auxílio, seja como tentativa de extensão da coluna cervical.

O reteste é previsto para o candidato que não obtiver o índice mínimo de suficiência física para aprovação na prova.

O candidato deve esperar no mínimo por um período de 5 (cinco) minutos entre o teste e o reteste.

3.1.2. Isometria na barra fixa – somente feminino:

A candidata adotará a posição inicial, sobre um apoio, para realização do teste de isometria na barra fixa.

A posição inicial compreende: a empunhadura na barra fixa com as mãos em pronação, sendo o afastamento entre elas semelhante à distância biacromial, mantendo, pela flexão dos cotovelos e adução dos braços, o queixo acima do nível da barra, sem realizar a hiperextensão da coluna cervical, com o olhar fixo para o horizonte (Plano de Frankfurt).

Ao sinal de início, o apoio será retirado e o cronômetro acionado, momento em que a candidata, deverá manter-se suspensa, apenas pela força dos membros superiores e como descrito na posição inicial, pelo tempo mínimo de 7 (sete) segundos, conforme estabelecido no índice de suficiência física (ISF).

Ao término do tempo estabelecido para o índice de suficiência física (ISF), o avaliador deverá interromper o registro no cronômetro, encerrando-se assim o referido teste.

Será considerada aprovada/apta a candidata que realizar o teste obedecendo às prescrições do protocolo de execução e alcançar o tempo mínimo de suspensão na barra fixa, conforme estabelecido no índice de suficiência física (ISF).

Será considerada reprovada/inapta a candidata que realizar o teste e não obedecer às prescrições do protocolo de execução, bem como aquela que não alcançar o tempo mínimo de suspensão na barra fixa, conforme estabelecido no índice de suficiência física (ISF).

Movimento de quadril ou pernas não será permitido como auxílio para suspensão da candidata na barra fixa.

O reteste é previsto para a candidata que não obtiver o índice mínimo de suficiência física para aprovação na prova.

A candidata deve esperar no mínimo por um período de 5 (cinco) minutos entre o teste e o reteste.

3.1.3. Resistência abdominal (abdominal – tipo remador) – para ambos os sexos:

O candidato adotará a posição inicial em decúbito dorsal, com pernas completamente estendidas no prolongamento do corpo e as mãos tocando o solo acima da cabeça. Ao sinal do avaliador o candidato iniciará o teste, flexionando o tronco e quadril, simultaneamente com a flexão dos joelhos, adotando a posição sentada, mantendo os cotovelos estendidos à frente do corpo e paralelos ao solo, de forma que se verifique o alinhamento dos cotovelos aos joelhos (será feito com o auxílio de uma linha pintada no cotovelo e outra no joelho do candidato), retornando, na sequência, à posição inicial, onde as mãos tocam o solo acima da cabeça, estando os cotovelos flexionados ou não, e com os pés no solo, momento em que será anotada uma execução.

O procedimento acima descrito deve ser executado, repetidamente, tantas vezes quanto possível, no tempo limite/máximo de 60 (sessenta) segundos, até se atingir o número mínimo de repetições corretas/válidas, de acordo com o sexo do candidato, e conforme o índice de suficiência física (ISF) estabelecido.

O candidato terá à sua disposição um colchonete, que será de uso opcional.

O teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador “Atenção!” “Já!”, e será encerrado com a voz de comando: “Pare!”. Ao comando “Já!”, o cronômetro será acionado, e aos 60 (sessenta) segundos será dito a voz de comando “Pare!”, momento em que o candidato deverá interromper sua execução. O teste também poderá ser realizado (indicação do início, da contagem do tempo de execução – 60 segundos – e indicação do término) por meio eletrônico.

Serão computadas apenas as execuções corretas do exercício, conforme descrito acima.

O repouso entre os movimentos executados será permitido, sem interrupção da cronometragem do teste.

As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados e o avaliador informará o candidato com a expressão “Não contei!”.

A flexão e extensão do quadril, tronco e joelhos deverão ocorrer simultaneamente.

Não será permitida qualquer forma de auxílio durante o movimento (ex.: abraçar ou apoiar-se nos joelhos ou na parte posterior das pernas, ou apoiar cotovelos no solo).

Os pés deverão tocar no solo no início, no meio e no fim do movimento, ou seja, na posição inicial, no momento da flexão de tronco e após a extensão.

O reteste é previsto para o candidato que não obtiver o índice mínimo de suficiência física para aprovação na prova.

O candidato deve esperar no mínimo por um período de 5 (cinco) minutos entre o teste e o reteste.

3.1.4. Corrida de 50 metros – para ambos os sexos:

O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinquenta) metros até o tempo limite estipulado, de acordo com o sexo do candidato, e conforme o índice de suficiência física (ISF) estabelecido.

O teste será realizado em pista de atletismo ou em terreno plano, onde deverá haver a demarcação das linhas de largada e de chegada, compreendendo a distância de 50 (cinquenta) metros entre elas.

O candidato posiciona-se inicialmente atrás da linha de largada, adotando um afastamento anteroposterior das pernas, com o pé da frente o mais próximo possível da referida linha. Ao sinal do avaliador, o candidato parte em máxima velocidade, objetivando cruzar a linha de chegada no menor tempo possível, que será anotado pelo cronometrista na linha de chegada, com precisão em centésimos de segundo.

O teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador “Atenção!” “Já!”, e simultaneamente com o acionamento dos cronômetros. O teste termina na ultrapassagem de qualquer parte do corpo do candidato pela linha de chegada, momento em que a cronometragem será interrompida e registrada.

Concomitante à voz de comando de “Atenção!” “Já!”, o avaliador, realizará um movimento rápido com o seu braço (empunhando uma bandeirola e que se encontrará estendido acima da cabeça), de cima para baixo; momento em que o avaliador (cronometrista) acionará o cronômetro, o qual será travado quando o candidato cruzar a linha de chegada.

O tempo de duração do teste realizado pelo candidato poderá ser aferido pelo avaliador, através do uso de equipamento eletrônico específico para tal finalidade, que estará posicionado na linha de chegada.

Não será autorizado o uso de bloco de partida para a largada.

Caso o candidato realize uma saída falsa, ele terá outra chance para realizar a tentativa. Caso persista no erro (realize uma segunda saída falsa), ele perderá a tentativa, não obtendo registro do tempo de execução para aquela tentativa.

O reteste é previsto para o candidato que não obtiver o índice mínimo de suficiência física para aprovação na prova.

O candidato deve esperar no mínimo por um período de 5 (cinco) minutos entre o teste e o reteste.

3.1.5. Corrida de 2.400 metros – para ambos os sexos:

O candidato se posicionará atrás da linha de largada, aguardando o sinal de partida. Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste, no qual deverá percorrer a distância de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros até o tempo limite estipulado, de acordo com o sexo do candidato, e conforme o índice de suficiência física (ISF) estabelecido.

O teste será realizado em uma pista de atletismo ou em uma área plana com demarcação de distância, de no mínimo, a cada 50 (cinquenta) metros.

O teste inicia-se na voz de comando de “Atenção!” “Já!”, e os cronômetros serão acionados na passagem do último candidato da bateria pela linha de partida, sendo os cronômetros encerrados/interrompidos, no momento em que o candidato percorrer a distância de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros.

Para o candidato que percorrer a distância de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, com tempo menor ou igual ao tempo limite previsto para obtenção do índice de suficiência física (ISF), o avaliador irá registrar o tempo gasto para percorrer a distância estipulada, sendo o teste encerrado e o candidato considerado aprovado/apto.

Quando o teste atingir o tempo limite previsto para a obtenção do índice de suficiência física (ISF), conforme o sexo do candidato, e este não atingir a distância percorrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, o candidato será considerado reprovado/inapto sendo sua prova interrompida, com consequente eliminação do concurso. Neste caso, a inaptidão do candidato será registrada pelo avaliador mediante a transcrição da distância final percorrida, a qual obrigatoriamente será inferior a 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros.

Após o início do teste, o candidato que desistir de realizá-lo ou abandonar a sua execução, deixando de percorrer os 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, no tempo previsto para a obtenção do índice de suficiência física (ISF), será eliminado do concurso, devendo assinar antes de sua liberação, o termo de desistência apresentado pelo avaliador na data da aplicação do teste, o qual registrará o tempo de duração do teste e a distância percorrida pelo candidato, no momento de sua desistência.

O candidato não pode parar durante a realização do teste, sob pena de ser considerado desistente e, portanto, reprovado/inapto.

O candidato que, após o término do teste (alcance em cronômetro do tempo limite previsto para a obtenção do índice de suficiência física – ISF), continuar se deslocando para aumentar a metragem percorrida, terá seu teste anulado e será excluído do certame.

O tempo de duração do teste realizado pelo candidato, bem como a distância percorrida por ele, poderão ser aferidos pelo avaliador, através do uso de equipamento eletrônico específico para tal finalidade.

Conteúdo programático do edital concurso PM SP

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários).
2. Sinônimos e antônimos.
3. Sentido próprio e figurado das palavras.
4. Pontuação.
5. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.
6. Concordância verbal e nominal.
7. Regência verbal e nominal.
8. Colocação pronominal.
9. Crase.

MATEMÁTICA

1. Números inteiros: operações e propriedades.
2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.
3. Mínimo múltiplo comum.
4. Razão e proporção.
5. Porcentagem.
6. Regra de três simples.
7. Média aritmética simples.
8. Equação do 1º grau.
9. Sistema de equações do 1º grau.
10. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.
11. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.
12. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras.
13. Raciocínio lógico.
14. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. HISTÓRIA GERAL

1.1. Primeira Guerra Mundial.
1.2. O nazifascismo e a Segunda Guerra Mundial.
1.3. A Guerra Fria.
1.4. Globalização e as políticas neoliberais.

2. HISTÓRIA DO BRASIL

2.1. A Revolução de 1930 e a Era Vargas.
2.2. As Constituições Republicanas.
2.3. A estrutura política e os movimentos sociais no período militar.
2.4. A abertura política e a redemocratização do Brasil.

3. GEOGRAFIA GERAL

3.1. A nova ordem mundial, o espaço geopolítico e a globalização.
3.2. Os principais problemas ambientais.

4. GEOGRAFIA DO BRASIL

4.1. A natureza brasileira (relevo, hidrografia, clima e vegetação).
4.2. A população: crescimento, distribuição, estrutura e movimentos.
4.3. As atividades econômicas: industrialização e urbanização, fontes de energia e agropecuária.
4.4. Os impactos ambientais.

5. ATUALIDADES

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de 6 (seis) meses anteriores à publicação deste Edital, divulgados na mídia local e/ou nacional.

NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

1. MS-Windows 10: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016.

2. MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.

3. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados.

4. MS-PowerPoint 2016: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides.

5. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos.

6. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

7. Tópicos básicos de ambientes Google Workspace (Gmail, Agenda, Meet, Chat, Drive, Documentos, Planilhas, Apresentações, Formulários) e Microsoft Teams (chats, chamadas de áudio e vídeo, criação de grupos, trabalho em equipe: Word, Excel, PowerPoint).

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL

1.1. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais:
1.1.1. Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
1.1.2. Capítulo IV – Dos Direitos Políticos.

1.2. Título III – Da Organização do Estado:
1.2.1. Capítulo VII – Da Administração Pública:
1.2.1.1. Seção I – Disposições Gerais;
1.2.1.2. Seção III – Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

1.3. Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:

1.3.1. Capítulo III – Da Segurança Pública.

2. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

2.1. Título II – Da Organização dos Poderes:
2.1.1. Capítulo III – Do Poder Executivo;
2.1.2. Capítulo IV – Do Poder Judiciário:
2.1.2.1. Seção V – Da Justiça Militar do Estado.
2.3. Título III – Da Organização do Estado:
2.3.1. Capítulo I – Da Administração Pública:
2.3.1.1. Seção I – Disposições Gerais;
2.3.2. Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado:
2.3.2.1. Seção I – Dos Servidores Públicos Civis;
2.3.2.2. Seção II – Dos Servidores Públicos Militares;
2.3.3. Capítulo III – Da Segurança Pública:
2.3.3.1. Seção I – Disposições Gerais;
2.3.3.2. Seção III – Da Polícia Militar.

3. LEI FEDERAL Nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação;

3.1. Decreto nº 68.155/23 – Regulamenta, em âmbito estadual, a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, e dá providências correlatas.